DIVERSOS

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Publicado em 26 de setembro de 2024 o resto as coisa aqui termina aí sempre fica aqui estressa muita gente trocou os óculos eu sair mais tarde lavei meu cabelo pois é então é isso aí a primeira coisa da capa né está salvando não tem muita informação aí embaixo não é milson que tu acha como herói mais completo diagnóstico o mais completo diagnóstico completo tu acha informação melhor eu posso botar perfil político e cultural 184 cidade do estado do Ceará gestores tira isso aí na época dos UDESC cuidado tira mais completo só se perfil assim diagnóstico perfil sócio-econômico do lugar de diagnóstico não perfil sócio de perfil maiúsculo gnóstico cearense e 84 municípios cearenses com os novos gestores aí tira ainda tira esse ainda tirou ainda ranking dos e das cidades inteligentes esse município o nome do ranking cidades inteligentes e débil né dos e das das cidades inteligentes, depois de OS ei isso cidades do ib o e pronto agora tu faz um faz uma letra grossa olha como essa uma grossa e coloca ela no meio assim centralizada no meio puxando mais assim isso pronto agora está com cara de coisa entendeu agora aqui nessa aba tu botou o que de aba dentro da capa que você botou dentro dentro cadê os municípios é é tem que replicar em todas as páginas ficou tá preto é negócio revista l

(Foto: Reprodução)

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *