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ELEIÇÕES 2026 : SERÃO 6 ESCOLHAS

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  5. Confira quais cargos estarão em disputa nas Eleições 2026

07/01/2026 18:47 – Atualizado em 07/01/2026 19:05

Logo Eleições 2026 - 26.06.2025

Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.  

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:  

  • deputado federal; 
  • deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); 
  • senador (primeira vaga); 
  • senador (segunda vaga); 
  • governador e vice-governador; e  
  • presidente e vice-presidente da República.  

Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro. 

Renovação das casas legislativas 

Urna eletrônica - acessibilidade 2025

As votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitorais proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas: 

  • Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. Por sua vez, são 24 as vagas para o cargo de deputado distrital. Segundo o sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre os partidos e as federações, conforme a respectiva votação total, e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. 
  • Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81), seguindo o sistema de rodízio a cada quatro anos. A eleição é de natureza majoritária simples, ou seja, os dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos, ao contrário dos mandatos de todos os outros cargos, que valem por quatro anos. Cada senador também tem dois suplentes na chapa, que o substituem em caso de necessidade. 
  • Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em 1º turno. Caso contrário, a eleição será decidida em 2º turno entre os dois candidatos mais votados. 
  • Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o comando do Executivo Federal. Assim como na disputa estadual, a vitória em 1º turno também exige a maioria absoluta dos votos válidos, podendo haver 2º turno, se necessário.  

Competências dos cargos

  • Presidente da República: é o símbolo maior da liderança nacional. Supervisiona todo o governo federal, define rumos de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação, entre outros. 
  • Governadores: são chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal e atuam com foco em políticas estaduais de saúde, segurança pública local, educação regionalizada e articulação federativa. 
  • Senadores: cada estado escolhe dois senadores em 2026, compondo o Senado Federal, que representa os estados e aprova leis de longo prazo. Têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central.  
  • Deputados federais: representam a população dos estados na Câmara dos Deputados. São responsáveis por legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar, criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o orçamento público.  
  • Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias legislativas estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Poder Executivo local. 

Regras para lançamento de candidaturas 

Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente, há 30 legendas registradas na Corte. A legislação ainda permite a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidato

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