Auxílio Emergencial começa a ser pago em 5 e 6 de abril.
Mais de 45 milhões de brasileiros vão receber o novo Auxílio Emergencial. Os valores variam de 150 a 375 reais por quatro meses.
A nova rodada de pagamentos do novo Auxílio Emergencial deve começar a ser paga em 5 e 6 de abril, segundo o ministro da Cidadania João Roma Neto. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (24) durante entrevista realizada em uma rádio baiana. “O calendário do pagamento nós vamos divulgar até o início da próxima semana, mas já posso antecipar que o pagamento ocorrerá a partir do início do mês de abril. Aproximadamente entre 5 e 6 de abril, nós já buscamos viabilizar o início do pagamento do auxílio emergencial”, afirmou o ministro. Segundo João Roma, vão ser beneficiados especificamente 45,6 milhões de brasileiros, ao contrário dos mais de 65 milhões de beneficiários do ano passado. O ministro reconheceu a insuficiência do valor, mas falou em viabilidade. De acordo com a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, serão quatro parcelas entre 150 a 375 reais.
Valor
Os valores vão ser entre 150 a 375 reais observando alguns critérios para o recebimento da quantia.
375 reais: Mães chefes de família.
250: Famílias que têm duas ou mais pessoas, exceto as com mãe como chefe da família porque essas pessoas recebem 375 reais.
150: Família monoparental, ou seja, uma pessoa caracterizada como família.
Bolsa Família
Os beneficiários do programa federal Bolsa Família vão receber o novo Auxílio Emergencial se o valor for mais vantajoso do que o já recebido no benefício. O pagamento vai seguir o cronograma normal do programa social, começando no dia 16 de abril de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS).
Não vão receber:
Trabalhador com carteira assinada
Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil)
Pessoas que moram no exterior
Pessoas que recebem benefício Benefício de Prestação Continuada (BPC), Seguro-Desemprego, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep.
Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado
Não tenha movimentado os valores do auxílio emergencial na poupança social digital em 2020.